COMUNICADO DE UTILIDADE PÚBLICA — INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO

PIS/COFINS MONOFÁSICOS

PIS/COFINS Monofásicos: um erro repetitivo que drena o caixa de milhões de pequenas empresas

Treinamento gratuito: aprenda a identificar empresas do Simples Nacional com créditos de produtos monofásicos pagos indevidamente e como recuperar pela via administrativa, sem nenhuma ação judicial.

O que está acontecendo:

Farmácias, mercados, postos de combustível, distribuidoras de bebidas, pet shops e lojas de cosméticos enquadradas no Simples Nacional pagam PIS e COFINS sobre produtos que já tiveram esses tributos recolhidos na indústria, ou seja, na fonte, de forma definitiva.

Isso se chama tributação monofásica. A lei determina que, para esses produtos, o imposto é recolhido uma única vez. O varejista está dispensado. Mas o sistema do Simples não faz essa distinção automaticamente — e a empresa continua recolhendo como se devesse.

O resultado: anos de pagamento indevido, acumulando créditos que nunca foram aproveitados.

A Receita Federal tem ciência do mecanismo. Mas não notifica o contribuinte. Não corrige automaticamente. E não devolve sem formalização.

VALOR POTENCIAL DE RESTITUIÇÃO

Dependendo do volume de vendas e do tempo sem a exclusão correta, o valor acumulado nos últimos 5 anos pode ser expressivo para o caixa de uma pequena empresa.

VALOR POTENCIAL DE HONORÁRIOS:

Você pode cobrar 30% sobre o valor recuperado — em um serviço altamente replicável para toda uma categoria de comércio varejista.

É NOTÍCIA NOS PRINCIPAIS PORTAIS DO BRASIL

O Instituto Brasileiro de Direito convoca advogados de todo o Brasil para levar esse direito à restituição às empresas da sua região.

Será oferecido treinamento online e gratuito com o passo a passo. Você vai aprender este e outros serviços de recuperação tributária extrajudicial.

Evento gratuito nos dias 13, 14 e 15 de Abril

13, 14 e 15 de Abril
Das 20h às 22h​

Neste treinamento intensivo de 3 aulas, você vai entender como criar um portfólio de sucesso atuando no extrajudicial, com serviços de recuperação tributária simples, seguros e altamente rentáveis.

Na atuação extrajudicial, você não depende do judiciário, evita a morosidade dos processos e trabalha dentro dos próprios canais da Receita Federal. Em grande parte dos casos, os valores são liberados diretamente na conta do cliente em até 90 dias, gerando resultados rápidos e honorários proporcionais ao benefício obtido.

A cada novo caso, o cliente recebe o dinheiro que pagou indevidamente e você recebe honorários proporcionais ao valor recuperado, atuando de qualquer lugar do Brasil.


100% Online
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das Aulas​

AULA 03

AULA 02

AULA 01

14/04

15/04

13/04

- QUARTA -

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4 estratégias para fechar contratos todos os dias

Como multiplicar honorários com trabalhos de RCT para pessoas físicas

Como faturar R$ 30 mil mensais sem depender do judiciário

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POR QUE ATUAR NA RECUPERAÇÃO DE PIS/COFINS MONOFÁSICOS

Público amplo e fácil de mapear

Farmácias, mercados, postos, distribuidoras de bebidas, lojas de cosméticos — o comércio varejista do Simples Nacional está em todo lugar. Você não precisa ir longe para encontrar clientes.

SEM JUDICIÁRIO
O pedido de restituição ou compensação é feito diretamente junto à Receita Federal, pela via administrativa. Sem audiência, sem fórum, sem esperar sentença.

Altamente replicável
O mesmo procedimento que você aplica em uma farmácia funciona para qualquer outra farmácia. O modelo escala com facilidade, sem precisar reinventar o trabalho a cada novo contrato.

Erro verificável e sistemático
O problema não está na interpretação jurídica — está no funcionamento do sistema. A empresa paga porque o Simples não segrega automaticamente os produtos monofásicos. O erro é constatável nos próprios documentos fiscais do cliente.

Fácil de prospectar
Você não precisa convencer o dono de uma pequena empresa de uma tese tributária complexa. Você mostra que ele está pagando um imposto que a lei dispensa. O contrato se fecha por conta própria.

UMA OPORTUNIDADE DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

Milhões de empresas invisíveis

Pequenos comerciantes do Simples Nacional pagam PIS e COFINS em duplicidade há anos sem saber. Eles precisam de um advogado que saiba como identificar o erro e formalizar o pedido de restituição.

Oportunidade de negócio

Você pode ser o advogado que leva esse direito ao comércio varejista da sua cidade — e construir uma carteira de clientes jurídicos com honorários extrajudiciais previsíveis e recorrentes.

Impacto real
Ajude pequenos empresários a recuperar valores que estão represados na Receita Federal há anos, dinheiro que pode fazer diferença real no caixa de quem trabalha com margem apertada.

Para quem é esse treinamento?

Advogados que querem entrar no tributário com segurança

Serviço técnico, sem jurisprudência contraditória, sem depender do judiciário

Advogados que querem honorários mais previsíveis

Resultado administrativo, prazo definido, honorário proporcional ao que o cliente recupera. Sem depender de sentença para receber.

Advogados que já atendem empresas e querem ampliar o portfólio

Qualquer advogado com clientes empresariais conhece pequenos comerciantes no Simples. Um cliente que você já tem pode ser o primeiro de uma série.

Advogados de outras áreas em transição

Trabalhista, civil: quem já tem relacionamento com o setor comercial tem acesso direto ao público com maior potencial de recuperação de PIS/COFINS.

Advogados iniciantes que querem começar com serviço escalável

Um dos poucos nichos onde o mesmo procedimento se replica para dezenas de clientes do mesmo segmento — sem precisar de estrutura de grande escritório.

Com quem você vai aprender

Paulo Adyr é Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e atua há mais de 30 anos com a recuperação de tributos.

Fez pós-doutorado em Direito Público pela Università degli Studi di Messina (Itália) e em Direito Penal Tributário pela Universidad Nacional de La Matanza (UNLaM).

Foi membro do Conselho Estadual de Assuntos Tributários da FEDERAMINAS (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais – triênio 2016/2019).

É autor de 13 livros sobre Direito Tributário e Financeiro, além de possuir 90 artigos publicados no Brasil e no exterior.

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